Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.697, de 3 de Dezembro de 1924

EMENTA: Autoriza o ministro da agricultura, industria e comercio a dar melhor aplicação aos saldos verificados, na presente data, na consignação III - estaçães etc., sub-consignação "para pagamento" etc. do titulo "pessoal" e I, II e III do titulo "material", da verba 16, ensino agronomico - do orçamento em vigor, sem augmento de despeza.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1924, Página 26335 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1924, Página 26511 (Republicação)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 11/12/1924, págs. 26336 à 26338.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada