Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.696, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924

EMENTA: Abre ao ministério da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de 196.260$, para ocorrer, no exercício de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 da lei número 4.555, de 10 agosto de 1922, aos funcionários públicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1924, Página 26059 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 6 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vantagem pecuniária - Funcionário público