Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.696, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924
EMENTA: Abre ao ministério da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de 196.260$, para ocorrer, no exercício de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 da lei número 4.555, de 10 agosto de 1922, aos funcionários públicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1924, Página 26059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 6 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vantagem pecuniária - Funcionário público