Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.696, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.696, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre ao ministério da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de 196.260$, para ocorrer, no exercício de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 da lei número 4.555, de 10 agosto de 1922, aos funcionários públicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.838, de 17 de julho de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no IX do art. 32 do respectivo regulamento e no art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 196:260$, para occorrer, no exercicio de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o § 1º do art. 150, da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922, aos funccionarios publicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1924, Página 26059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 6 Vol. IV (Publicação Original)