Legislação Informatizada - Decreto nº 16.643, de 22 de Outubro de 1924 - Republicação
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Decreto nº 16.643, de 22 de Outubro de 1924
Transfere ao Governo do Estado da Bahia as obrigações e direitos da União, relativamente a exploração do serviço telephonico naquelle Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
usando da autorização contida no art. 97, n. LVI, da lei n. 4.632, de 6 de
janeiro de 1923, revigorada pelo art. 206 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de
1924, e considerando que o Governo do Estado da Bahia e a Companhia Brasileira
de Energia Electrica declararam acceitar a transferencia ao Governo daquelle
Estado das obrigações contrahidas pelo da União para com a referida Companhia,
relativamente á exploração do serviço telephonico na Bahia, decreta:
Art.
1º O Governo Federal transfere ao Estado da Bahia todos os direitos de que
é titular a União, pelos contractos celebrados com a Companhia Brasileira de
Energia Electrica, nos termos dos decretos faderaes ns. 4.674, de 13 de novembro
de 1902, 7.034, de 16 de julho de 1908, e 13.545, de 14 de abril de 1919, e com
referencia ao decreto imperial n. 9.244, de 19 de julho de 1884, para exploração
do serviço telephonico na cidade do Salvador, ficando a cargo do mesmo Estado,
na esphera de sua competencia, as obrigações contrahidas pelo Governo
Federal.
Art. 2º A Companhia,
acceitando a transferencia, regulará com o Governo do Estado, pelos meios de
direitos, as suas relações sendo mantidas, entretanto, as vantagens asseguradas
ao Governo Federal pelas clausulas VI, VII e XXII do decreto n.13.545, de 14 de
abril de 1919, a saber:
a) a Companhia obriga-se a
manter e conservar, sem direito a indemnização alguma, as linhas e os apparelhos
telephonicos das repartições publicas federaes, na cidade do Salvador;
b) os chefes das repartições
federaes gosarão do abatimento de 20% nos preços das assignaturas para os
apparelhos installados em suas casas particulares;
c) O Governo Federal reserva-se o
direito de assentar as linhas que entender convenientes para seu serviço e de
fazer as necessarias installações.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1924, Página 23069 (Republicação)