Legislação Informatizada - Decreto nº 16.643, de 22 de Outubro de 1924 - Publicação Original

Decreto nº 16.643, de 22 de Outubro de 1924

Transfere ao Governo do Estado da Bahia as obrigações e direitos da União, relativamente a exploração do serviço telephonico naquelle Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 97, n. LVI, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revigorada pelo art. 206 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e considerando que o Governo do Estado da Bahia e a Companhia Brasileira de Energia Electrica declararam acceitar a transferencia ao Governo daquelle Estado das obrigações contrahidas pelo da União para com a referida Companhia, relativamente á exploração do serviço telephonico na Bahia, decreta:

     Art. 1º  O Governo Federal transfere ao Estado da Bahia todos os direitos de que é titular a União, pelos contractos celebrados com a Companhia Brasileira de Energia Electrica, nos termos dos decretos faderaes ns. 4.674, de 13 de novembro de 1922, 7.034, de 16 de julho de 1908, e 13.545, de 14 de abril de 1919, e com referencia ao decreto imperial n. 9.244, de 19 de julho de 1884, para exploração do serviço telephonico na cidade do Salvador, ficando a cargo do mesmo Estado, na esphera de sua competencia, as obrigações contrahidas pelo Governo Federal.

     Art. 2º  A Companhia, acceitando a transferencia, regulará com o Governo do Estado, pelos meios de direitos, as suas relações sendo mantidas, entretanto, as vantagens asseguradas ao Governo Federal pelas clausulas VI, VII e XXII do decreto n.13.545, de 14 de abril de 1919, a saber:

     a) a Companhia obriga-se a manter e conservar, sem direito a indemnização alguma, as linhas e os apparelhos telephonicos das repartições publicas federaes, na cidade do Salvador;
     b) os chefes das repartições federaes gosarão do abatimento de 20% nos preços das assignaturas para os apparelhos installados em suas casas particulares;
     c) O Governo Federal reserva-se o direito de assentar as linhas que entender convenientes para seu serviço e de fazer as necessarias installações.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1924, Página 22954 (Publicação Original)