Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.621, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos contos de réis (200:00$), em apolices, para attender ás despezas do ramal de Urussanga. ;
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1924, Página 21735 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Ramal ferroviário