Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.621, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.621, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos contos de réis (200:00$), em apolices, para attender ás despezas do ramal de Urussanga.

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. VIII, do art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$), em apolices, para attender ás despezas de construcção do ramal de Urussanga.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DE SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1924, Página 21735 (Publicação Original)