Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.610, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924
EMENTA: Abre, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de sete mil e quinhentos contos de réis (7.500:000$), para despezas de construcção dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1925, Página 1310 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Construção - Prolongamento - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Central do Brasil