Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.610, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.610, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de sete mil e quinhentos contos de réis (7.500:000$), para despezas de construcção dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 197 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 7.500:000$000 (sete mil e quinhentos contos de réis), para attender ás despezas de construcção dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1925, Página 1310 (Publicação Original)