Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.602, de 17 de Setembro de 1924
EMENTA: Extende ao Estado do Paraná o estado de sitio decretado até 3 de dezembro do corrente anno par aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Sergipe, Pará , Amazonas e Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1924, Página 20401 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada