Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.602, de 17 de Setembro de 1924

EMENTA: Extende ao Estado do Paraná o estado de sitio decretado até 3 de dezembro do corrente anno par aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Sergipe, Pará , Amazonas e Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1924, Página 20401 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada