Legislação Informatizada - Decreto nº 16.602, de 17 de Setembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.602, de 17 de Setembro de 1924

Extende ao Estado do Paraná o estado de sitio decretado até 3 de dezembro do corrente anno par aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Sergipe, Pará , Amazonas e Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,usando da autorização constante do decreto legislativo n.4.836, de 5 de julho do corrente anno, resolve extender ao Estado do Paraná o estado de sitio decretado até 31 de dezembro do corrente anno para os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Sergipe, Pará,Amazonas e Bahia.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1924,103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1924, Página 20401 (Publicação Original)