Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.579, de 3 de Setembro de 1924

EMENTA: Proroga, até 31 de dezembro de 1924, o estado de sítio decretado para os territorios do Districto Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso , Sergipe, Pará, Amazonas e Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1924, Página 19439 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada