Legislação Informatizada - Decreto nº 16.579, de 3 de Setembro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.579, de 3 de Setembro de 1924

Proroga, até 31 de dezembro de 1924, o estado de sítio decretado para os territorios do Districto Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso , Sergipe, Pará, Amazonas e Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.836, de 5 de julho do corrente anno, e considerandoque persistirem as imperiosas razões que o determinaram e as necessidades da manutenção da ordem publica, resolve prorogar, até 31 de dezembro ainda deste anoo, o estado de sitio decretado para os territorios do Districto Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Matto Grosso, Sergipe, Pará, Amazonas e Bahia.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1924, 103º da Independência , 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1924, Página 19439 (Publicação Original)