Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.567, de 27 de Agosto de 1924
EMENTA: Proroga por (9) mezes, a contar de 14 de abril do corrente anno, o prazo fixado no art. 3º do decreto nnumero 15.871, de 6 de dezembro de 1922, para a conclusão de postos de parada na Estrada de Ferro Bahia e Minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1924, Página 19823 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada