Legislação Informatizada - Decreto nº 16.567, de 27 de Agosto de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.567, de 27 de Agosto de 1924

Proroga por (9) mezes, a contar de 14 de abril do corrente anno, o prazo fixado no art. 3º do decreto nnumero 15.871, de 6 de dezembro de 1922, para a conclusão de postos de parada na Estrada de Ferro Bahia e Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria E'ste-Brasileiro e as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por nove(9) mezes, a contar de 14 de abril  do corrente anno, o prazo fixado no art. 3º do decreto nnumero 15.871, de 6 de dezembro de 1922, para a conclusão - com as modificações approvadas pela Inspectoria Federal das Estradas - de cinco postos de parada na secção em trafego e no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103 da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1924, Página 19823 (Publicação Original)