Legislação Informatizada - Decreto nº 16.562, de 23 de Agosto de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.562, de 23 de Agosto de 1924
Autoriza a celebração do contracto com o governo do Estado de Minas Geraes para o serviço de navegação do rio São Francisco, com o approveitametno do material de propriedade da União, que é transferido áquelle governo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.405, de 22 de dezembro de 1921, e de accôrdo com o dispôsto no art. 83, numero XXXVII, § 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 110 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, mantido por sua vez pelo art. 228 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno; e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Navegação,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a celebração de contracto com o governo do Estado de Minas Geraes para o serviço de navegação do rio S. Francisco, com o aproveitamento do material de propriedade da União, que é tranferido áquelle governo, de accôrdo com as clausulas que com este baixam assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obrs Publicas.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco
Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1924, Página 25259 (Publicação Original)