Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.534, de 26 de Julho de 1924

EMENTA: Autoriza o ministro da Agricultura, Indústria e Commércio a dar melhor applicação aos saldos verificados, nesta data nas consignações II, III e IV do título "Pessoal", e I, II e III do título "Materiais", da verba 25ª, "Serviços do Algodão, do orçamento em vigor, sem augmento de despeza

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1924, Página 17181 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada