Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.534, de 26 de Julho de 1924
EMENTA: Autoriza o ministro da Agricultura, Indústria e Commércio a dar melhor applicação aos saldos verificados, nesta data nas consignações II, III e IV do título "Pessoal", e I, II e III do título "Materiais", da verba 25ª, "Serviços do Algodão, do orçamento em vigor, sem augmento de despeza
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1924, Página 17181 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada