Legislação Informatizada - Decreto nº 16.534, de 26 de Julho de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.534, de 26 de Julho de 1924

Autoriza o ministro da Agricultura, Indústria e Commércio a dar melhor applicação aos saldos verificados, nesta data nas consignações II, III e IV do título "Pessoal", e I, II e III do título "Materiais", da verba 25ª, "Serviços do Algodão, do orçamento em vigor, sem augmento de despeza

        O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: usando da autorização contida no art. n. 28, n. III, da lei n. 3.991, de 6 de janeiro de 1920, revigorado para o actual exercício pelo art. 183 da lei n. 4.793 de 7 de janeiro de 1924, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Indústria e Commércio a dar melhor applicação aos saldos verificados, nesta data nas consignações II, III e IV do título "Pessoal", e I, II e III do título "Materiais", da verba 25ª, "Serviços do Algodão, art. 174 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, sem augmento de despeza, respeitando os créditos distribuidos e as despezas empenhadas, nos termos do Código de Contabilidade Pública, de accordo com a tabella annexa.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1924, Página 17181 (Publicação Original)