Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.529, de 22 de Julho de 1924
EMENTA: Fixa a data a partir da qual deverão ser attendidas as requisições militares no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná e Matto Grosso
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1924, Página 16831 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1924, Página 16909 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1924, Página 16971 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada