Legislação Informatizada - Decreto nº 16.529, de 22 de Julho de 1924 - Publicação Original

Decreto nº 16.529, de 22 de Julho de 1924

Fixa a data a partir da qual deverão ser attendidas as requisições militares no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná e Matto Grosso

     O Presidente dos Estados Unidos do Brasil, de accordo com o disposto no art. 2º da lei n. 4.263, de 14 de janeiro de 1921, resolve fixar na data de hoje, para que devam ser attendidas as requisições militares de tudo quanto for indispensável para completar os meios de aprovisionamento e transporte das forças armadas de terra ou mar no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná e Matto Grosso, requisições que serão feitas nos termos da mencionada lei.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar Fernando
Setembrino de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1924, Página 16831 (Publicação Original)