Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.526-A, de 14 de Julho de 1924
EMENTA: Estende aos Estados de Sergipe e Bahia o estado e sitio decretado por sessenta dias pelo Congresso Nacional para a Capital Federal e para os Estados do Rio de Janeiro e de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1924, Página 17836 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada