Legislação Informatizada - Decreto nº 16.526-A, de 14 de Julho de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.526-A, de 14 de Julho de 1924

Estende aos Estados de Sergipe e Bahia o estado e sitio decretado por sessenta dias pelo Congresso Nacional para a Capital Federal e para os Estados do Rio de Janeiro e de S. Paulo.

O Presedente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.836, de 5 de julho de 1924, resolve:

     Artigo unico. Fica estendido aos Estados de Sergipe e Bahia, o estado de sitio decretado por 60 dias pelo Congresso Nacional para a Capital Federal e para os Estados do Rio de Janeiro e de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1924, Página 17836 (Publicação Original)