Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.524, de 1º de Julho de 1924

EMENTA: Concede, pelo prazo de 60 dias, isenção, em todas as alfândegas, do país, de direitos e de taxas de expediente, para gêneros de primeira necessidade e dá outras providências

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1924, Página 15443 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada