Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.524, de 1º de Julho de 1924
EMENTA: Concede, pelo prazo de 60 dias, isenção, em todas as alfândegas, do país, de direitos e de taxas de expediente, para gêneros de primeira necessidade e dá outras providências
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1924, Página 15443 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada