Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.509, de 21 de Junho de 1924
EMENTA: Confia ao Governo do Estado de S. Paulo a execução, no seu territorio, de medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes de leis e regulamentos federaes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1924, Página 14898 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada