Legislação Informatizada - Decreto nº 16.509, de 21 de Junho de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.509, de 21 de Junho de 1924

Confia ao Governo do Estado de S. Paulo a execução, no seu territorio, de medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes de leis e regulamentos federaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o § 3º do art. 7º da Constituição Federal, resolve confiar ao Governo do Estado de S. Paulo a execução, no seu territorio, das medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes do decreto n. 15.198, de 21 de dezembro de 1921, exceptuadas as referentes á fiscalização de importação e exportação, por via terrestre ou maritima, de plantas vivas ou partes vivas de plantas.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1924, 103º da Independencia  e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1924, Página 14898 (Publicação Original)