Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.434, DE 29 DE MARÇO DE 1924

EMENTA: Approva os estudos definitivos, com a extensão de 10.152 metros, de uma variante entre os kilometros 196 ;e 207, da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, ;e o respectivo orçamento, na importancia de 1.002:496$295 (mil e dous contos quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e cinco réis)

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 477 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRADA DE FERRO PETROLINA-TERESINA - Aprovação - Estudo - Orçamento - Estrada variante