Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.434, DE 29 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.434, DE 29 DE MARÇO DE 1924

Approva os estudos definitivos, com a extensão de 10.152 metros, de uma variante entre os kilometros 196 e 207, da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.002:496$295 (mil e dous contos quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e cinco réis)

     O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil attendendo ao que propôz a Inspectoria Federal das Estadas, decreta:

     Artigo único. Ficam approvado os estudos definitivos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, de uma variante com a extensão a extensão de 10.152 metros, entre os kilometros 196 e 207, da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.002:496$295 (mil e dous contos quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e cinco réis) de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 477 Vol. II (Publicação Original)