Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.422, de 19 de Março de 1924
EMENTA: Declara o estado de sitio por trinta dias, no Estado da Bahia, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1924, Página 7516 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada