Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça ; e Negocios Interiores o credito especial de 8:164$258, para pagamento do accrescimo de vencimentos que compete ao juiz federal, na secção da Bahia, Dr. Paulo Martins Fontes, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 709 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Juiz federal - Bahia