Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça  e Negocios Interiores o credito especial de 8:164$258, para pagamento do accrescimo de vencimentos que compete ao juiz federal, na secção da Bahia, Dr. Paulo Martins Fontes, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.738, de 19 de setembro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:164$258, para pagamento do accrescimo de 40% sobre os seus vencimentos a que fez jús o juiz federal na secção da Bahia, Dr. Paulo Martins Fontes, nos termos do art. 18 do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 709 (Publicação Original)