Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1923, creditos supplementares, na importancia de 2.149:550$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª, do art. 2° da lei orçamentaria vigente, para occorrer ao pagamento de subsidio a senadores e deputados e despezas de impressões e publicações de debates do Senado e da Camara dos Deputados, durante a prorogação da actual sessão legislativa do Congresso Nacional, até 31 de dezembro corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1924, Página 85 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Subsídio (remuneração) - Senador - Deputado federal - Despesa - Impressão - Publicação - Debate - Congresso Nacional