Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1923, creditos supplementares, na importancia de 2.149:550$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª, do art. 2° da lei orçamentaria vigente, para occorrer ao pagamento de subsidio a senadores e deputados e despezas de impressões e publicações de debates do Senado e da Camara dos Deputados, durante a prorogação da actual sessão legislativa do Congresso Nacional, até 31 de dezembro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no n. 1 do art. 127 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro deste anno, e, ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1923, creditos supplementares, na importancia total de 2.149:550$, á verba 5ª, e 1.537:000$ á verba 7ª, do art. 2°, da citada lei para attender aos pagamentos de subsidio aos senadores e deputados, durante a prorogação da actual sessão legislativa do Congresso Nacional até 31 do corrente mez, na conformidade do decreto legislativo numero 4.744, de 31 de outubro ultimo, e de 68:400$ e 87:400$, respectivamente, ás consignações "Impressão dos debates e publicações", da verba 8ª, do referido art. 2° da lei orçamentaria alludida, para attender ás despezas dessa natureza, durante a mencionada prorogação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1924, Página 85 (Publicação Original)