Legislação Informatizada - Decreto nº 16.264, de 19 de Dezembro de 1923 - Retificação

Decreto nº 16.264, de 19 de Dezembro de 1923

Crêa a Directoria Geral da Propriedade Industrial

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação feita no "Diario Official" de 4 de março de 1924

No art. 41. 41, § 3º - Supprimir a palavra - branco.

No art. 44, § º - Supprimir as palavras - de 60 dias - e em vez de - esse prazo - lêr - 60 dias.

No art. 48, § 1º - A's palavras - e prazo - antepôr - objecto.

No art. 49, lettra c - Inserir depois de - nome a palavra - nacionalidade.

No art. 50, lettra b - Em vez de 100$ - lêr - 150$000.

No art. 83 - Em vez de - fabricação - lêr - indicação.

No art. 91, paragrapho único - Supprimir as palavras - de 60 dias - e em vez de - esse prazo - lêr - 60 dias.

No art. 106 - Em vez de - de marcas de industria e de commercio internacional - lêr - das marcas internacionaes - e em vez de - além da - lêr - em.

No art. 111 - Em vez de - 100$ - lêr - 150$000.

No art. 125, lettra b - Em vez de prohibitivo - lêr - prohibido.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1924, Página 9494 (Retificação)