Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.206, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1923, creditos supplementares, na importancia total de 2.295:250$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª, do artigo 2º da lei orçamentária vigente, para occorrer ao pagamento de subsidios a senadores e deputados e despezas de impressão e publicação dos debates do Senado e da Câmara dos Deputados, durante a prorogação da actual sessão legislativa do Congresso Nacional até 3 do correente mez
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1923, Página 29115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 279 Vol. III (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1923, Página 29564 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Subsídio (remuneração) - Senador - Deputado federal - Despesa - Impressão - Publicação - Debate - Congresso Nacional