Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$, para attender a despezas com a continuação dos prolongamentos e ramaes em contrucção da Estrada de Ferro Central do Brasil, no segundo semestre do corrente anno
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1923, Página 28651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 97 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Estrada de Ferro Central do Brasil