Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$, para attender a despezas com a continuação dos prolongamentos e ramaes em contrucção da Estrada de Ferro Central do Brasil, no segundo semestre do corrente anno

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 94, n. VI, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$, afim de attender, no semestre corrente, a despezas com a continuação dos prolongamentos e ramaes em construcção da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1923, Página 28651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 97 Vol. III (Publicação Original)