Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:000$, para pagamento de augmento de subsidio ao Vice-Presidente da Republica, no periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de 1922.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1923, Página 28519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 96 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - aumento - Subsídio (remuneração) - Vice-presidente da República