Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:000$, para pagamento de augmento de subsidio ao Vice-Presidente da Republica, no periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de 1922.

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.719, de 20 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 3:000$ para pagamento, no periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro do anno findo, do augmento de subsidio ao Vice-Presidente da Republica, nos termos do decreto a. 4.605, de 9 de novembro de 1922.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1923, Página 28519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 96 Vol. III (Publicação Original)