Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.171, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por operações de credito (apolices), o credito especial no valor de 550:000$, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Cruz Alta a Porto Lucena.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1923, Página 27964 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Construção - Ferrovia - Cruz Alta (RS) - Porto Lucena (RS)