Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.171, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por operações de credito (apolices), o credito especial no valor de 550:000$, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Cruz Alta a Porto Lucena.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1923, Página 27964 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Construção - Ferrovia - Cruz Alta (RS) - Porto Lucena (RS)