Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.171, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.171, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por operações de credito (apolices), o credito especial no valor de 550:000$, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Cruz Alta a Porto Lucena.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 95 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, a respeito da qual foi consultado o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do regulamento annexo ao decreto n. 15.183, de 8 de novembro de 1922, resolve:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por operações de credito (apolices), o credito especial no valor de 550:000$ para attender, no actual exercicio, a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Cruz Alta a Porto Lucena, sendo 200:000$ para pessoal e 350:000$ para material.

     Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices da, divida publica interna de juro annual de 5 % do valor nominal de 1:000$ cada uma, na importancia que fôr necessaria para produzir os recursos correspondentes ao credito a que se refere o artigo anterior.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.

R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1923, Página 27964 (Publicação Original)