Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.170, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para attender, no corrente exercicio, ás despezas com o pagamento do pessoal encarregado da guarda do material do trecho já construido da Estrada de Ferro do Tocantins
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1923, Página 27548 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Estrada de Ferro Tocantins (EFT) (1908-1976)