Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.170, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.170, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para attender, no corrente exercicio, ás despezas com o pagamento do pessoal encarregado da guarda do material do trecho já construido da Estrada de Ferro do Tocantins

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. VII do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos ternos do art. 93 do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 do novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para attender, no corrente exercicio, ás despezas com o pagamento do pessoal encarregado da guarda do material do trecho já construido da Estrada de Ferro do Tocantins.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1923, Página 27548 (Publicação Original)