Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 1923
EMENTA: Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Anonyma Industrias de Seda Nacional, legalmente constituída, com séde na cidade de Campinas, Estado de S. Paulo, os favores de que trata o decreto n. 16.l54, de 15 de setembro de 1923.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 6/10/1923, Página 26775 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Autorização - Concessão - Benefício - Sociedade anônima - Indústria - Seda (tecido) - Campinas (SP)