Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 1923

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Anonyma Industrias de Seda Nacional, legalmente constituída, com séde na cidade de Campinas, Estado de S. Paulo, os favores de que trata o decreto n. 16.l54, de 15 de setembro de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Industrias de Seda Nacional, legalmente constituida, com séde na cidade de Campinas, Estado de S. Paulo, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder-lhe os favores de que trata o decreto n. 16.154, de 15 de setembro de 1923.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon dn Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1923


Publicação:
  • Diário Official - 6/10/1923, Página 26775 (Publicação Original)