Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.158, DE 2 DE OUTUBRO DE 1923
EMENTA: Proroga por seis (6) mezes o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia Americana para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes e para estabelecer serviço radiotelephonico no territorio nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1923, Página 27547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 42 Vol. 3-Parte1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada