Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.158, DE 2 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.158, DE 2 DE OUTUBRO DE 1923

Proroga por seis (6) mezes o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia Americana para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes e para estabelecer serviço radiotelephonico no territorio nacional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Agencia Americana, de accôrdo com a clausula XI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.841, de 14 de novembro de 1922, e ouvida a Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por seis (6) mezes o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia americana, na fórma do decreto n. 14.841, de 14 de novembro de 1922, para a apresentação ao Governo Federal das plantas, especificações, orçamentos e demais informações de ordem technica concernentes ás installações a que se refere o mencionado contracto.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1923, Página 27547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 42 Vol. 3-Parte1 (Publicação Original)