Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.120, DE 11 DE AGOSTO DE 1923
EMENTA: Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1923, Página 23369 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Autorização - Concessão - Benefício - Sociedade anônima - Adubo químico