Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.120, DE 11 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.120, DE 11 DE AGOSTO DE 1923

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1923, Página 23369 (Publicação Original)