Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.110, DE 31 DE JULHO DE 1923
EMENTA: Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.280:745$691, de uma variante entre o kilometro 62,800 da linha em trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina e o kilometro 10,100 de seu prolongamento até a barra do rio Trombudo.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 8/8/1923, Página 22447 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO SANTA CATARINA (EFSC) - Aprovação - Estudo - Orçamento - Estrada variante