Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.110, DE 31 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.110, DE 31 DE JULHO DE 1923

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.280:745$691, de uma variante entre o kilometro 62,800 da linha em trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina e o kilometro 10,100 de seu prolongamento até a barra do rio Trombudo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Santa Catharina, arrendatario do trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina e empreiteiro da construcção do prolongamento da mesma estrada, conforme contracto celebrado em virtude do decrto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921, e tendo em vista o disposto na clausula XXXVI desse contracto e as informações e pareceres a respeito prestados pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, constantes de estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.280:745$691, relativos a uma variante da Estrada de Ferro Santa Catharina, com a extensão de 15 kilometros e 286 metros, tendo como pontos extremos de entroncamento o kilometro 62,800 da linha em trafego e o kilometro 10,100 de seu prolongamento até a barra do rio Trombudo, cujos estudos definitivos foram approvados pelo decreto n. 10.818, de 18 de março de 1914.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/08/1923


Publicação:
  • Diário Official - 8/8/1923, Página 22447 (Publicação Original)